Pix vai ser cobrado? Entenda regra de cobrança em transferências e pagamentos
Afinal, o Pix será taxado? Entenda todas a regras para a aplicação de cobranças sobre transferências e pagamentos
Afinal, o Pix será taxado? Entenda todas a regras para a aplicação de cobranças sobre transferências e pagamentos
Caos se instaurou nas redes sociais com informações circulando de que o Pix será taxado. Bom, vamos ver o que é verdade, o que é mentira e quais as condições de tudo isso? Conforme afirmou o Banco Central, no momento, as pessoas físicas não serão taxadas em suas transações via Pix, seja ela para pagar uma conta ou receber valores. Por outro lado, diversos bancos já vêm cobrando taxas para pessoas jurídicas.
No mês de junho, a Caixa Econômica Federal anunciou que iria passar a cobrar tarifas sobre as transferências feitas via Pix por pessoas jurídicas, mas recuou no dia seguinte, suspendendo a implementação da medida. Nas redes sociais, perfis começaram a espalhar notícias falsas sobre taxação, sem mencionar que a regra vale apenas para pessoas jurídicas e não físicas.
De maneira geral, essas pessoas não podem ser cobradas. No entanto, a instituição financeira pode realizar a cobrança se o cliente receber:
Para a pessoa jurídica, desde novembro de 2020, de acordo com a Resolução do Banco Central nº 30/200, e outras instituições, já podem ser adotadas tarifas para a operação. Veja em quais situações essa regra se aplica no envio:
E no recebimento, quando se aplica?
Um ponto importante a ser destacado é que não existe uma taxa definida pelo Banco Central em relação a cobrança. Sendo assim, os custos são ajustados por cada instituição financeira. Então, no momento de fazer a transação, veja qual é o valor que está sendo cobrado e se compensa fazer a transferência via Pix. Vale a pena comparar as taxas para os diferentes tipos de transações em seu banco, como DOC e TED.
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